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PROJETO DE Lei n.º 741/2010 - ENTENDA ESTE PROJETO DE LEI.

Projeto de Lei n.º 741/2010

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E ALTERA A NOMENCLATURA DOS CARGOS INDICADOS, PREVISTOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JORDÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Jordânia,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÂNIA, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º. Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo, nível e vencimento demonstrado nos Anexos I e II desta lei, regidos pelo regime jurídico único dos servidores do Município de Jordânia, que passam a fazer parte do quadro de cargos efetivos do serviço público centralizado do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único. As descrições sumárias das atribuições dos cargos criados são os constantes nos anexos III e IV desta Lei.

Art. 2º. Fica criada a Gratificação de Produtividade e Conservação de Veículo para os servidores efetivos da área do transporte, ocupantes dos cargos de Operador de Máquinas, Operador de Moto niveladora, Operador de Retro-Escavadeira, Tratorista e Mecânico no exercício das suas atividades.

§1º. O valor da Gratificação de Produtividade e Conservação de Veículo terá como limite mensal o valor do vencimento base de seu cargo, sendo que os procedimentos e critérios para a concessão da referida gratificação serão objeto de regulamento e deverão observar as seguintes regras:

I. Dedução proporcional aos gastos com manutenção do veículo e multas;

II. Proporcional ao estado de conservação, limpeza e manutenção do veículo aferida por uma comissão especial em laudo de vistoria;

III. Qualidade no atendimento;

IV. Atendimento a metas estabelecidas pela Administração Pública, na forma do regulamento.

§2º. O servidor que se envolver em acidente, do qual tenha sido causador, não receberá a Gratificação de Produtividade e Conservação de Veículo.

§3º. No caso do parágrafo anterior, a gratificação ficará suspensa até que se conclua a perícia, se, ao final, ficar comprovada a inocência do servidor, este será ressarcido do valor que deixou de receber.

§4º. A licença médica não será computada, para os fins deste artigo, como efetivo exercício.

§5º. A gratificação prevista neste artigo não incorpora ao vencimento do servidor.

Art. 3º. Equipara-se o cargo comissionado de Chefe de Gabinete com a remuneração de Secretário Municipal em conformidade com a Lei Complementar n º 615/200

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao prover os cargos em comissão, assegurará que, pelo menos, 30% sejam ocupados por servidores de carreira.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei, provenientes da criação de cargos, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, previstas no orçamento, e, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao orçamento, se necessário, para atender as despesas decorrentes do disposto nesta lei.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jordânia, 02 de julho de 2010.

Aumary Martins de Souza

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ........... DE 02 DE JUlHO DE 2010

Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara Municipal de Jordânia,

Nobres Edis:
Apresento-lhes para apreciação e votação o presente Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos e altera a nomenclatura de cargos existentes no quadro de pessoal do executivo municipal.

Conforme já é do conhecimento dessa Edilidade, a prefeitura realizará ainda este ano concurso público para provimento de cargos efetivos, cumprindo, assim, o disposto no § 2º do art. 37 da Constituição Federal.

O Projeto de Lei atende à demanda de cargos da máquina administrativa municipal, tendo sido elaborado a partir da necessidade de provimento desses cargos, sem deixar de considerar a capacidade financeira do Município relativamente ao seu quadro de pessoal, nos moldes da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A aprovação do Projeto é o primeiro passo para a realização do concurso, e, também, para darmos início à elaboração do novo Estatuto dos Servidores Municipais, do Plano de Carreira, do novo Estatuto e Plano de Carreira do Magistério, atendendo, assim, às justas e antigas reivindicações dos nossos servidores.

Ressaltamos, mais uma vez, que todos os requisitos legais referentes à Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente no que tange ao aumento de despesa com pessoal, estão sendo respeitados no Projeto.

Isto posto, encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar aguardando a análise e aprovação dos Nobres Vereadores.

Jordânia, 02 de julho de 2010.

Aumary Martins de Souza

ANEXO III


DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)

1. CARGO EFETIVO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Funções: Auxiliar de Serviços Gerais; Moto Boy; Vigia; Gari; Coletor de Lixo; Atendente de Saúde; Agente de Saúde de Controle a Esquistossomose.

2. Descrição sintética:

Compreendem os cargos que se destinam a executar tarefas de pouca complexidade, tais como as atividades que se destinam a executar serviços de limpeza interna e pública, vigilância, segurança, manutenção de obras, jardinagem, recolhimento de lixo, serviços de borracharia, rede de esgoto e serviços gerais e demais funções correlacionadas da Administração Pública Municipal.

3. Atribuições típicas:

I. Auxiliar nos serviços de expediente, atendimento, fiscalização e de obras do Município;

II. Controlar o estoque de material de limpeza utilizado nas suas atividades;

III. Requisitar material e mantimentos, quando necessário;

IV. Zelar pela conservação e limpeza dos instrumentos e equipamentos que utiliza; receber e transmitir recados;

V. Comunicar ao seu superior possíveis irregularidades;

VI. Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

VII. Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

VIII. Percorrer as dependências das Unidades Administrativas do Município abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

IX. Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

X. Limpar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e pisos;

XI. Lavar vidros de janelas e fachadas de edifícios públicos, bem como, limpar recintos e acessórios de edifícios públicos;

XII. Executar instalações, reparos de manutenção e serviços em edifícios públicos;

XIII. Auxiliar na limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, talheres e demais utensílios de copa e cozinha;

XIV. Dispor adequadamente as sobras de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;

XV. Fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar lanches;

XVI. Executar atividades de limpeza de estradas públicas, vias públicas e bueiros; Efetuar a limpeza e manutenção da rede de esgoto;

XVII. Executar varrição e coleta de lixo de logradouros públicos;

XVIII. Conservar a limpeza de logradouros públicos, por meio de coleta de lixos, varreções, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas;

XIX. Percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher o lixo;

XX. Transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais destinados a esse fim;

XXI. Desempenhar funções de coleta de lixo em veículos motorizados ou tracionados por animais;

XXII. Acompanhar o transporte do lixo até o aterro sanitário municipal;

XXIII. Executar serviços de auxílio a pedreiro, no desenvolvimento de suas atividades, nas obras a serem realizadas pela municipalidade;

XXIV. Pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares e colocar guias e sarjetas para facilitar o sistema viário e o escoamento de águas pluviais;

XXV. Zelar pelas ferramentas e equipamentos utilizados nas obras ou serviços, promovendo a limpeza e a conservação dos mesmos, deixando-os em condições adequadas para uso;

XXVI. Auxiliar na demolição de edificações de concreto, alvenaria e outras estruturas;

XXVII. Preparar canteiros de obras, limpando área e compactado o solo;

XXVIII. Auxiliar nas obras de alvenaria e outras;

XXIX. Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais;

XXX. Auxiliar na construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações, esquadrias, instalação de peças sanitárias, consertos de telhados e outros;

XXXI. Auxiliar nos trabalhos operacionais topográficos;

XXXII. Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com piche e asfalto;

XXXIII. Ajudar o pedreiro no assentamento de lajotas, no reboco de paredes e transporte de argamassa;

XXXIV. Preparar, sob orientação, superfícies de paredes, portas, janelas, caixilhos, móveis, latarias de veículos e equipamentos, aplicando massas, ou lixando as áreas a serem pintadas.

XXXV. Executar os serviços de manutenção, conserto dos pneus dos veículos da Administração Pública Municipal;

XXXVI. Executar os serviços de lavagem do maquinário que compõe a frota do município, bem como sua limpeza;

XXXVII. Lavar veículos de propriedade do Município, exercendo suas atividades junto ao pátio de estacionamento;

XXXVIII. Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

XXXIX. Proceder à capina de ruas, estradas vicinais;

XL. Pintar meio-fios, troncos de árvores e outros;

XLI. Preparar mudas de plantas ornamentais em geral;

XLII. Zelar, cultivar, capinar, aguar plantas dos canteiros e praças públicas;

XLIII. Executar projetos paisagísticos e podas das arvores e plantas dos logradouros públicos;

XLIV. Preparar mudas e conservar espécies nos viveiros municipais, bem como desempenhar, neste recinto, outras atividades concernentes á sua área de atuação;

XLV. Conservar as áreas ajardinadas, irrigando, removendo folhagens secas e ouros detritos dos canteiros, capinando, cortando ervas daninhas;

XLVI. Ajudar no plantio de árvores, plantas e gramas;

XLVII. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios públicos, observando o movimento delas na portaria principal, nos elevadores e na garagem, procurando identificá-las e registrando-as em formulários apropriados, visando manter a ordem e a segurança dos servidores, autoridades e visitantes;

XLVIII. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, quando solicitado, bem como adotando as providências cabíveis para garantir a segurança e ordem do local;

XLIX. Rondar prédios, depósitos de matérias ou áreas pré – determinadas, para prevenir furtos, roubos, incêndios e depredações;

L. Vigiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, danos em patrimônio público e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal;

LI. Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;

LII. Praticar os atos necessários para manter a segurança de áreas e edifícios públicos municipais, solicitando, inclusive, a ajuda policial, se necessário;

LIII. Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda;

LIV. Acompanhar servidores, quando necessário, no exercício de suas funções;

LV. Localizar e reparar os defeitos em instalações hidráulicas;

LVI. Vistoriar linhas de transmissão de energia elétrica, a fim de verificar seu estado de conservação, localizar defeitos, repará-los ou comunicá-los a eletricistas encarregados de sua reparação;

LVII. Estabelecer os planos de atendimento às necessidades básicas de saúde da coletividade, elaborando programas de ações médico-sanitárias, como controlar ou baixar os níveis de endemias, evitar epidemias e elevar os níveis de saúde, para assegurar a proteção da sanidade física e mental da comunidade;

LVIII. Elaborar normas e programas de controle da produção, manipulação e conservação dos alimentos, para assegurar a qualidade e seu valor protéico;

LIX. Assessorar ou executar atividades de controle de poluição da água, do solo e do ar e do destino adequado do lixo e dejetos, assegurando a qualidade do ar e o bem-estar da comunidade;

LX. Estimular medidas de notificação das doenças epidêmicas e conseqüentes medidas de controle, seguindo as determinações da Organização Mundial de Saúde, para possibilitar a identificação e controle de processos mórbidos;

LXI. Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos, através de reuniões em grupos, para motivar o desenvolvimento de atividades e hábitos sadios;

LXII. Participar dos programas de treinamento de pessoal médico e paramédico, para manter ou elevar o padrão de atendimento na área de saúde;

LXIII. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

LXIV. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco, bem como identificar as áreas de risco;

LXV. Orientar as famílias para utilização adequada de objetos que causam risco à saúde;

LXVI. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias, visando o combate de doenças endêmicas;

LXVII. Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

LXVIII. Estar sempre bem informando, e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco de doenças;

LXIX. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

LXX. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

LXXI. Identificar parceiros e recursos evidentes na comunidade que possam ser potencializados pelas equipes;

LXXII. Vistoriar, orientar e executar atividades de controle químico e educativo em imóveis residenciais, instituições públicas e privadas, vias públicas, no controle de pragas e vetores urbanos no Município;

LXXIII. Participar em caráter excepcional de controle de endemias e epidemias, mediante convocação de setor responsável;

LXXIV. Atender às normas de higiene e segurança de trabalho;

LXXV. Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal;

LXXVI. Manter atualizada sua Carteira de Habilitação e a documentação do veículo;

LXXVII. Executar serviços internos e externos, de entrega de documentos, mensagens, encomendas em pequenos volumes;

LXXVIII. Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.

LXXIX. Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação “A” para a função de Moto Boy.

                                                ANEXO
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

1. CARGO EFETIVO: OPERADOR DE MÁQUINAS

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas leves ou pesadas, tratores, escavadeira e similares.

3. Atribuições Típicas:

I. Zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparos, limpeza, e comunicar ao seu superior hierárquico caso seja necessário intervenções mais complexas;

II. Montar e desmontar implementos;

III. Conduzir trator agrícola e outros equipamentos;

IV. Operar equipamento de dragagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho;

V. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras;

VI. Operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas;

VII. Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Ensino Fundamental Completo

Carteira de Habilitação “D”

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

1. Cargo Efetivo: MOTORISTA.

2. Descrição sintética:

Compreende os cargos que se destinam a dirigir, manobrar, conduzir, veículos municipais em geral, conforme itinerário previsto, segundo as regras de trânsito.

3. Atribuições Típicas:

I. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;

II. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;

III. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

IV. Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo, assim como manutenção em geral, mecânica e elétrica;

V. Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

VI. Dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta, jipe e ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano;

VII. Transportar pacientes ou servidores do Município;

VIII. Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas para o interior de hospitais;

IX. Transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito;

X. Carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou camioneta;

XI. Verificar e cumprir itinerários de viagens;

XII. Controlar o embarque e desembarque dos passageiros;

XIII. Executar procedimentos para garantir a segurança e o conforto dos passageiros;

XIV. Transportar alunos da rede municipal de ensino;

XV. Observar a documentação do veículo, informando aos órgãos responsáveis as datas de recolhimento de taxas, prêmios de seguro e impostos incidentes sobre a sua propriedade;

XVI. Ressarcir à Administração Municipal os prejuízos que lhe causar por culpa ou dolo, seja por atos praticados na condução do veiculo, contra a vida ou o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas, seja por atos praticados diretamente contra o veiculo.

XVII. Comunicar ao superior hierárquico qualquer ocorrência de pane nos sistema elétrico, hidráulico, suspensão e outros.

XVIII. Manter atualizada sua Carteira de Habilitação e a documentação do veículo;

XIX. Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Fundamental Completo;

Carteira de habilitação “C” “D” ou “E”

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)
1. CARGO EFETIVO: OFICIAL DE OBRAS E MANUTENÇÃO

Funções: Pedreiro e Eletricista.

2. Descrição sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de alvenaria em obras civis, carpintaria, pintura, eletricidade, hidráulica, refrigeração e outros serviços similares.

3. Atribuições típicas:

I. Efetuar conservação e manutenção de edificações executando sob orientação, serviços de alvenaria, carpintaria, pintura, eletricidade, hidráulica e refrigeração;

II. Zelar pela conservação e manutenção de equipamentos colocados sob sua responsabilidade;

III. Orientar a mistura de areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos;

IV. Executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos;

V. Executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstituir essas estruturas.

VI. Exercer os serviços de fabricação de artefatos de cimento para utilização nas obras públicas, bem como exercer atividades de preparação de infra-estrutura para pavimentação de vias públicas;

VII. Participar de maneira ativa na demolição de edificações de concreto, alvenaria e outras estruturas;

VIII. Participar ativamente nas obras de alvenaria e outras;

IX. Participar ativamente na construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações, esquadrias, instalação de peças sanitárias, consertos de telhados e outros;

X. Utilizar ferramentas manuais, equipamentos de solda, aparelhos de medição e instrumentos mecânicos simples ou de pequena complexidade para execução de suas tarefas, quando necessário.

XI. Executar demais atividades correlatas, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Fundamental Completo

1. CARGO EFETIVO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA

2. Descrição sintética:

Compreende os cargos que se destinam a operar motoniveladora, nos serviços realizados pelo Município.

3. Atribuições típicas:

I. Operar motoniveladora, examinando as condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos, a fim de patrolar vias públicas, terraplanar, limpar e abrir ruas, espalhando saibro, seixo, nivelando terrenos e demais atividades;

II. Planejar o trabalho, realizar manutenção básica da motoniveladora;

III. Remover solo e material orgânico;

IV. Respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço;

V. Executar demais atividades correlatas, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Fundamental Completo

Carteira de habilitação “C” “D” ou “E”

1. CARGO EFETIVO: TRATORISTA

2. Descrição sintética:

Compreende as tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de material, roçada e preparo de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.

3. Atribuições típicas:

I. Regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão para a acoplagem dos implementos;

II. Engatar as peças ao sistema mecanizado acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina;

III. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina, pá carregadeira, máquinas varredouras ou pavimentadoras, roçadeiras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza e preparo de solo para plantio ou similares;

IV. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina;

V. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento;

VI. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com combustível adequado, observando o nível do óleo lubrificante, água da bateria, água do radiador, calibragem dos pneus, os sistemas elétricos, de freio e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa para mantê-las em condições de uso ou comunicando ao departamento competente as irregularidades;

VII. Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados;

VIII. Executar demais atividades correlatas, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Fundamental Completo

Carteira de habilitação “C” “D” ou “E”

1. CARGO EFETIVO: OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

2. Descrição sintética:

Compreende os cargos que se destinam a operar retroescavadeira, nos serviços realizados pelo Município.

3. Atribuições típicas:

I. Operar retroescavadeira que exijam sua utilização, assim como remover solo e material orgânico; drenar solos;

II. Executar a construção de aterros;

III. Realizar o acabamento em pavimentos; cravar estacas; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos;

IV. Zelar pela manutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço;

V. Planejar o trabalho e realizar manutenção básica da retroescavadeira;

VI. Executar demais atividades correlatas, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Fundamental Completo

Carteira de habilitação “C” “D” ou “E”

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (SAD)

1. CARGO EFETIVO: AGENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Funções: Assistente Administrativo, Assistente Farmacêutico, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Recepcionista e Técnico Administrativo, Assistente Técnico, Escriturário.

1.1. Descrição sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar as tarefas de apoio administrativo e financeiro de média complexidade de determinada unidade organizacional da Administração Pública Municipal.

1.2. Atribuições típicas:

I. Redigir correspondências, circulares, comunicados e documentos simples relativos à unidade em que está lotado;

II. Digitar textos, documentos, tabelas e similares, bem como conferir a redação;

III. Operar micros e terminais de computadores;

IV. Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;

V. Estudar e informar processos no âmbito de sua competência;

VI. Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo;

VII. Acomodar adequadamente leis, decretos e outros atos normativos de interesse da unidade onde exerce suas funções;

VIII. Receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos, segundo normas e códigos preestabelecidos;

IX. Atender e informar ao público externo e interno, pessoalmente ou por telefone, consultando cadastro e documentos;

X. Executar, no âmbito da unidade administrativa em que exerce suas funções, tarefas como: efetuar levantamentos, preencher mapas de controle, preparar documentação, auxiliar na elaboração de relatórios e outras;

XI. Executar as atividades relativas à gestão do cadastro de fornecedores da Prefeitura, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e ampliando as alternativas de fornecedores habilitados;

XII. Executar a gestão do cadastro de insumos e preços da Prefeitura, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;

XIII. Controlar estoques de materiais, procedendo à escrituração pertinente, levantando dados sobre consumo e emitindo relação para efeito de inventário;

XIV. Operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas, autenticadoras e outros equipamentos sob sua responsabilidade;

XV. Proceder ao controle diário do fichário de entrada e saída de material;

XVI. Preencher guias de remessas;

XVII. Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa em que exerce suas funções e propor soluções;

XVIII. Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

XIX. Conhecer e interpretar leis, regulamentos, normas e instruções relativas a assuntos de caráter geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

XX. Desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

XXI. Participar da realização de coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

XXII. Participar da organização e execução de concursos públicos e provas internas de promoção funcional;

XXIII. Participar da elaboração orçamentária da unidade em que exercem suas funções;

XXIV. Participar da organização e atualização de catálogos e manuais de serviço e de outras tarefas relevantes características da unidade em que serve;

XXV. Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas, formulários administrativos e outros, visando uma maior produtividade e eficiência dos serviços;

XXVI. Confeccionar mapas de julgamento de preços, ordens de compra e serviço e cartas-convite;

XXVII. Examinar pedidos de material e respectiva documentação, providenciando o atendimento;

XXVIII. Controlar o recebimento de material, confrontando os pedidos e as especificações com as notas fiscais e o material entregue;

XXIX. Organizar o armazenamento das mercadorias e materiais, identificando-os e determinando sua acomodação em locais apropriados, visando sua conservação;

XXX. Participar da realização de levantamentos patrimoniais;

XXXI. Participar da elaboração de prestação de contas e de relatórios de atividades do setor a que pertence;

XXXII. Participar de reuniões e grupos de trabalho;

XXXIII. Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

XXXIV. Providenciar e processar todas as informações necessárias dos servidores para elaboração e processamento da folha de pagamento;

XXXV. Executar o registro dos bens móveis e imóveis do Município;

XXXVI. Executar o controle de convênios e contratos em geral;

XXXVII. Executar o preenchimento da RAIS e DIRF, anualmente;

XXXVIII. Fazer a conferência de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;

XXXIX. Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;

XL. Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;

XLI. Instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços, compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão eletrônico e presencial, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo da Prefeitura;

XLII. Preparar e preencher certidões, alvarás, atestados e outros documentos públicos;

XLIII. Organizar as pastas contendo toda a documentação do movimento financeiro;

XLIV. Prestar serviço de atendimento ao publico para efetuação de pagamento e/ou recebimentos, bem como orientá-los quanto á questão pertinente a Tesouraria;

XLV. Participar da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que fornecem subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área técnico-administrativa da Prefeitura;

XLVI. Participar da programação e elaboração das atividades ligadas à seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

XLVII. Participar de estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores;

XLVIII. Digitar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;

XLIX. Orientar os pacientes em relação às condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;

L. Atender com urbanidade a todos os cidadãos que necessitarem de serviços da Administração Pública Municipal, e procurar prestar informações de caráter geral aos interessados;

LI. Anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente transmiti-los aos seus respectivos destinatários;

LII. Comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;

LIII. Impedir aglomeração de pessoas junto à recepção da Prefeitura, a fim de organização;

LIV. Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

LV. Acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas com as suas atribuições;

LVI. Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (SES)

1. Cargo Efetivo: Auxiliar de Consultório Dental

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos públicos que se destinam a auxiliar nas atividades de orientação aos pacientes e de instrumentalização de Cirurgião Dentista.

3. Atribuições Típicas:

I. Atuar na área de atendimento odontológico à população, auxiliando nos serviços de extrações, irradiações de cáries, orientação aos pacientes, etc., visando à melhoria da saúde bucal da comunidade;

II. Levantamento de dados (estatística), preenchimento de boletins de produção e mapas de atendimento;

III. Manter o controle de materiais gastos nos consultórios;

IV. Auxiliar nas atividades operacionais em postos de saúde, consultórios dentários municipais, bem como participar das campanhas de saúde;

V. Realizar visitas domiciliares, sob a supervisão do profissional responsável e orientar os pacientes sobre higiene bucal;

VI. Auxiliar e preparar o paciente para atendimento;

VII. Revelar e montar radiografias intra-orais e preparar modelos em gesso;

VIII. Instrumentar Cirurgião Dentista e Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória;

IX. Promover o isolamento do campo operatório, bem como manipular materiais de uso operatório;

X. Selecionar moldeiras e preparar materiais restauradores e de moldagem;

XI. Preencher mapas, quadros e fichas de atendimento odontológico;

XII. Executar assepsia e limpeza do instrumental e aparelho odontológico;

XIII. Aplicar flúor e orientar a escovação dental em alunos de escolas e comunidade;

XIV. Preparar a solução de flúor, acompanhar grupos de crianças aos banheiros das escolas para estimular e ensinar as crianças à prática da escovação;

XV. Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.


4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo e curso de Auxiliar de Consultório Dentário, bem como, registro e inscrição no órgão de fiscalização.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (SES)

1. CARGO EFETIVO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades auxiliares de enfermagem.

3. Atribuições Típicas:

I. Planejar, executar e avaliar as ações de assistência de enfermagem integral ao indivíduo, família, comunidade, conforme sua competência técnico-legal, tendo como estratégia o contexto sociocultural e familiar e sob supervisão do enfermeiro;

II. Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;

III. Aplicar injeções intramusculares, intravenosas e vacinas, segundo prescrições médicas;

IV. Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e as doses prescritos pelo médico responsável;

V. Aplicar oxigenoterapia e nebulização;

VI. Verificar a temperatura, pressão arterial e pulsação dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

VII. Orientar pacientes em assuntos de sua competência;

VIII. Preparar pacientes para consultas e exames;

IX. Efetuar a coleta de material dos pacientes para a realização de exames de laboratório, conforme determinação médica;

X. Lavar e esterilizar instrumentos médicos e odontológicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;

XI. Auxiliar médicos no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

XII. Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;

XIII. Controlar e manter atualizado fichário contendo informações sobre os pacientes, tratamentos e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico;

XIV. Fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;

XV. Participar de campanhas de vacinação;

XVI. Manter o local de trabalho limpo e arrumado;

XVII. Execução das demais atividades correlatas, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

XVIII. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, sob supervisão do enfermeiro;

XIX. Orientar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames, tratamentos e outros procedimentos;

XX. Participar de capacitação e educação permanente promovidas pelo enfermeiro e/ou demais membros da equipe;

XXI. Executar e avaliar o processo de limpeza, desinfecção e esterilização dos artigos e superfícies do CS;

XXII. Participar de reuniões periódicas da equipe de enfermagem, visando o entrosamento e enfrentamento dos problemas identificados;

XXIII. Registrar as ações de enfermagem no prontuário do paciente, em formulários do sistema de informação e outros documentos da instituição;

XXIV. Execução das demais atividades correlatas, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo, acrescido de curso de Auxiliar de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (SES)

1. CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

6.1. Descrição Sintética:

Compreende os cargos de caráter técnico, na orientação no cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem a fiscalização, o funcionamento das atividades econômicas, inclusive quanto a sua localização e licenças concedidas, o cumprimento das posturas municipais, bem como fornecer informações ou elementos necessários à atualização dos cadastros municipais, coletados no exercício da função, no intuito de incrementar a arrecadação tributária com regularização de atividades econômicas sujeitas à tributação municipal, e orientação, através de fiscalização, no cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as obras públicas e particulares no Município.

3. Atribuições Típicas:

I. Fiscalizar a regularidade da localização e funcionamento dos estabelecimentos, onde quaisquer pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades;

II. Fiscalizar a regularidade da exploração dos meios de publicidade e propaganda ao ar livre ou em locais expostos ao público, inclusive no mobiliário urbano;

III. Fiscalizar a regularidade da ocupação de vias e logradouros públicos para a prática de qualquer atividade;

IV. Fiscalizar a regularidade do uso e ocupação dos bens dominicais no Município de Jordânia;

V. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao funcionamento de casas de diversões, praças desportivas, circos e parques de diversões, assim como as atividades comerciais exercidas em seu interior;

VI. Fiscalizar o cumprimento das posturas, relativas ao funcionamento e atividades dos estabelecimentos hoteleiros;

VII. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao funcionamento e atividades das bancas de jornal e revistas;

VIII. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas aos estabelecimentos de postos de serviços de abastecimento de combustíveis em veículos;

IX. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à instalação de antenas de telecomunicações e telefonia em geral;

X. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao fabrico, trânsito, comércio, depósito e queima de fogos de artifício e “balões de fogo”, e dos inflamáveis e explosivos;

XI. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à exploração de atividades desportivas dos parques da cidade;

XII. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à utilização de terrenos baldios particulares para estacionamento de veículos;

XIII. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;

XIV. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao plantão das farmácias e drogarias;

XV. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à exposição de artigos nas ombreiras e vãos de portas e objetos em portas e janelas de estabelecimentos comerciais e industriais;

XVI. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à produção de ruído, em conjunto com os órgãos públicos municipais e estaduais com atuação na matéria;

XVII. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à execução de serviços mecânicos e lavagem de veículos em vias públicas;

XVIII. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à construção de canteiros ajardinados ou colocação de dispositivos especiais nos passeios e logradouros públicos;

XIX. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à preservação do asseio nas calçadas ocupadas por mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais ou fronteiriços a bares e lanchonetes;

XX. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao exercício do comércio em feiras-livres;

XXI. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao funcionamento das atividades de extração e depósitos de areia;

XXII. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à limpeza e desobstrução dos cursos de água e das valas;

XXIII. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à instalação de coretos, palanques, barracas e o funcionamento de feiras e eventos de qualquer natureza;

XXIV. Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à preservação e conservação estética das edificações em geral;

XXV. Lavrar autos de apreensão e infração, expedir termos de notificação, intimação, realizar vistorias e afixar edital de legalização, embargo, interdição e notificação;

XXVI. Acompanhar os engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistoriais realizadas em sua jurisdição;

XXVII. Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

XXVIII. Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

XXIX. Fiscalizar a regularidade da ocupação de vias e logradouros públicos para a prática de qualquer atividade;

XXX. Fiscalizar a regularidade do uso e ocupação dos bens dominicais no Município de Jordânia;

XXXI. Verificar e orientar o cumprimento das obras municipais e da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares;

XXXII. Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processo de concessão de habite-se;

XXXIII. Verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando aquelas que não estiverem providas da competente autorização ou que estejam em descordo com o que foi autorizado;

XXXIV. Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

XXXV. Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das obras municipais e da legislação urbanística;

XXXVI. Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

XXXVII. Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras e edificações do Município, fazendo vistorias, leitura de projetos, conferência de medidas, cálculos de área, autuações, notificações, embargos e aplicando multas;

XXXVIII. Exercer a representação de construções clandestinas, notificando ou embargando obras sem aprovação ou em desconformidade com as Plantas aprovadas;

XXXIX. Verificar denúncias; prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre construção, reforma e demolição de prédios;

XL. Fiscalizar instalações de água e esgoto em prédios novos, assim como serviços de ampliação e reforma em redes de água e esgoto;

XLI. Conferir medidas para abertura de valas;

XLII. Fornecer alinhamento de muros com ou sem balizas, efetuar trabalho de campo para fornecer medidas em certidões de localização;

XLIII. Efetuar fiscalização de loteamentos, calçamentos e logradouros públicos; registrar e comunicar irregularidades em relação a propaganda, rede de iluminação pública e esgotos; lavrar autos de infração, comunicando a autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas;

XLIV. Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.


4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo ou curso técnico em área específica

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (SES)

1. CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária, desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas para preservar a saúde de uma comunidade.

3. Atribuições Típicas:

I. Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática;

II. Executar ações capazes de minimizar ou prevenir riscos e agravos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens, prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle de todas as etapas e processos da produção de bens de capital e de consumo que se relacionam com a saúde, da prestação de serviços, do acondicionamento, armazenamento, transporte e distribuição final de resíduos e outros poluentes, segundo a legislação específica, dos ambientes insalubres e propícios ao desenvolvimento de animais sinantrópicos;

III. Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários;

IV. Investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública;

V. Sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias;

VI. Comunicar a quem de direito os casos de infração que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes;

VII. Realizar tarefas de educação e saúde;

VIII. Participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Administração Pública Municipal;

IX. Participar do desenvolvimento de programas sanitários;

X. Zelar pela obediência ao regulamento sanitário;

XI. Apreender produtos que estejam à venda sem a necessária inspeção ou em desacordo com a legislação vigente.

XII. Colher amostras de gêneros alimentícios, medicamentos e correlatos para análise em laboratório, quando for o caso;

XIII. Providenciar a interdição da venda de produtos impróprios ao consumo;

XIV. Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

XV. Solucionar problemas orientando e/ou aplicando a legislação vigente;

XVI. Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco;

XVII. Prestar apoio técnico às Unidades de Saúde; atender as solicitações e denúncias quanto às ações de vigilância ambiental, epidemiológica e segurança do trabalho;

XVIII. Promover articulações com outras Secretarias e Centros de Saúde sobre ações de saúde, saneamento e riscos que possam ter repercussão sobre a saúde humana e dos animais;

XIX. Planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias;

XX. Promover atividades de capacitação, formação e educação dentro de sua área de conhecimento;

XXI. Efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente;

XXII. Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;

XXIII. Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;

XXIV. Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor;

XXV. Exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública;

XXVI. Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (SES)

1. CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos de caráter técnico, relacionados ao desempenho de atividades tributárias relativas ao cumprimento de obrigações principais e acessórias, relativas aos contribuintes inscritos nos cadastros mobiliário e imobiliário do município de Jordânia.

3. Atribuições Típicas:

I. Desenvolver atividades de arrecadação e fiscalização relativa aos tributos municipais;

II. Apurar denúncias de fraudes e infrações fiscais;

III. Efetuar o levantamento de créditos tributários não quitados oportunamente, para fins de inscrição em dívida ativa;

IV. Efetuar inspeção e fiscalização com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia do Município, na área tributária;

V. Fiscalizar as ações e omissões de contribuintes, pessoa física ou jurídica, para evitar a sonegação, inadimplência e qualquer outro tipo de infração à legislação tributária;

VI. Realizar estudos técnico-econômicos para apuração de receitas reais dos contribuintes;

VII. Realizar estudos, levantamentos, pesquisas e avaliações para apurar a sonegação e inadimplência;

VIII. Lavrar autos de infração, apreensão, de ocorrência, de advertência, por meio do preenchimento de formulário próprio;

IX. Promover a notificação dos contribuintes dos lançamentos de débitos oriundos de infrações, para as providências cabíveis;

X. Promover a notificação dos contribuintes dos lançamentos de débitos efetuados de ofício pela Administração;

XI. Efetuar cálculos de multas por infração à legislação tributária;

XII. Auxiliar na emissão de pareceres sobre normas de direito tributário em processos tributários administrativos;

XIII. Redigir relatório mensal das atividades fiscais;

XIV. Participar, com outros especialistas e técnicos, de reuniões e grupos de trabalho, visando à solução dos problemas de arrecadação e fiscalização do Município;

XV. Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e instrumentos colocados à sua disposição;

XVI. Orientar os contribuintes, prestando informações técnicas e esclarecimentos;

XVII. Executar outros procedimentos ou atividades inerentes à auditoria fiscal, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos e assemelhados, e aplicação de penalidades administrativas;

XVIII. Examinar a contabilidade das empresas e dos contribuintes em geral, observada a legislação pertinente;

XIX. Constituir os correspondentes créditos tributários apurados em auditoria fiscal ou por outros meios de apuração definidos na legislação, mediante lançamento e notificação fiscal;

XX. Executar cronogramas de auditoria fiscal, de lançamentos e de arrecadação de tributos, previamente definidos pela chefia imediata;

XXI. Efetuar cálculos de tributos;

XXII. Assistir e orientar as unidades de execução no cumprimento da legislação tributária;

XXIII. Auxiliar nas atividades desenvolvidas na Secretaria Municipal de Fazenda, inclusive as atividades voltadas à orientação do sujeito passivo, efetuados por intermédio de mídia eletrônica, telefone e outras formas de atendimento;

XXIV. Orientar o cidadão no tocante à aplicação da legislação tributária, inclusive participando da solução de consultas;

XXV. Estudar e propor alterações na legislação tributária;

XXVI. Emitir pareceres em processos administrativo/tributários, interpretando e aplicando a legislação tributária;

XXVII. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;

XXVIII. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;

XXIX. Dirigir veículos de uso da Secretaria Municipal de Fazenda, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades;

XXX. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

XXXI. Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para provimento:

Ensino Médio Completo ou Curso Técnico em Contabilidade

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (SES)

1. CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos responsáveis por desenvolver junto à população atividades relativa à higiene bucal.

3. Atribuições Típicas:

I. Realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros, sob a supervisão do cirurgião dentista;

II. Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista;

III. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

IV. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

V. Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo e ou curso profissionalizante na área, com registro no Conselho Regional da categoria profissional.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (SES)

1. CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.

3. Atribuições Típicas:

I. Efetuar a colheita de material, empregando as técnicas e instrumentos adequados;

II. Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;

III. Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, para possibilitar diagnósticos clínicos;

IV. Registrar os resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes;

V. promover a esterilização do material usado nos exames e análises clínicas;

VI. Efetuar a arrumação de materiais de laboratório em gavetas e bandejas;

VII. Realizar o enchimento, a embalagem e a rotulação de vidros e abastecer recipientes;

VIII. Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza, limpando e desinfetando a aparelhagem, os utensílios e as instalações do laboratório;

IX. Controlar o material de consumo do laboratório, verificando nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;

X. Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para Provimento:

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Laboratório e registro no órgão de classe competente.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (SES)

1. CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades de caráter técnico no que tange aos hardwares e softwares da Prefeitura.

3. Atribuições Típicas:

I. Prestar suporte técnico ao usuário de informática, verificando o funcionamento dos hardwares e softwares;

II. Prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software;

III. Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis;

IV. Treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas;

V. Comunicar-se com fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos;

VI. Auxiliar na montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários;

VII. Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos;

VIII. Efetuar cópias de segurança e outros procedimentos de armazenamento de dados;

IX. Instalar softwares e fazer adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos;

X. Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.


4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo e/ou Curso Técnico em informática

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (SES)

1. CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO AMBIENTAL

2. Descrição Sintética:

Corresponde aos cargos qualificados para compreender os problemas ambientais, tomar decisões e propor soluções para eles.

3. Atribuições Típicas:

I. Atuar junto ao planejamento ambiental;

II. Aprimorar os ambientes urbanos e suas interfaces;

III. Atuar em projetos relativos aos sistemas de abastecimento de água, os sistemas de esgotamento sanitário e de resíduos sólidos, de drenagem de águas pluviais e instalações prediais hidráulica/sanitárias.

IV. Desenvolver o monitoramento de padrões de qualidade do ar, água e do solo, por meio de pesquisas e aplicações de tecnologias de controle ambiental.

V. Saber lidar com o uso dos recursos naturais, produção sustentável, urbanização planejada, redução dos impactos ambientais e destinação final e tratamento adequado dos poluentes;

VI. Estruturar ações de educação ambiental para comunidades;

VII. Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em área correlata

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (SES)

1. CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

2. Descrição Sintética:

Compreendem os cargos que visam auxiliar na realização de diagnósticos, estudos e pesquisas que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de serviços técnicos de radiologia;

3. Atribuições Típicas:

I. Realizar exames radiológicos de vários tipos, segundo as requisições médicas, para subsidiar o diagnóstico de doenças;

II. Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi;

III. Posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;

IV. Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;

V. Operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;

VI. Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;

VII. Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;

VIII. Encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;

IX. Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;

X. Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde;

XI. Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo e curso profissionalizante na área de atuação.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (SES)

1. CARGO: LABORATORISTA EPIDEMIOLÓGICO
2. Descrição Sintética:

Compreendem os cargos que visam auxiliar na realização de diagnósticos, a equipe de saúde no cumprimento das políticas de atendimento ao cidadão, executando, sob supervisão do Médico Patologista ou Farmacêutico Bioquímico, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações básicas de saúde pública desenvolvidas nas diversas unidades do Município.

3. Atribuições Típicas:

I. Contribuir para definição de diagnósticos, executando testes e exames, sob supervisão do Médico Patologista ou Farmacêutico Bioquímico;

II. Auxiliar na realização de ensaios, pesquisas e desenvolvimento de métodos, registrando observações e conclusões de testes, análises e experiências e elaborando relatórios;

III. Facilitar o acesso a consultas e informações sobre a saúde dos pacientes, registrando e arquivando cópias dos resultados de exames e testes;

IV. Garantir a confiabilidade do serviço de patologia clínica, realizando os procedimentos previstos em instruções técnicas específicas para coleta, identificação do material coletado, preparo para exames, técnicas e métodos de análise;

V. Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para provimento:

FORMAÇÃO: Ensino Médio e formação técnica em Análises Clínicas.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (SES)

1. CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

2. Descrição Sintética: Compreende os cargos de caráter técnico, envolvendo atividades de escrituração de livros contábeis, livros de registro e de controle de tributos, com utilização de sistemas manuais ou informatizados, com acentuada autonomia técnica, sob orientação do responsável pela área, execução das atividades fazendárias que envolvam matéria financeira e econômica de natureza complexa.

3. Atribuições Típicas:

I. Realizar procedimento de liquidação de processos de pagamento;

II. Realizar lançamentos de receitas arrecadadas concernentes à metodologia utilizada nos sistemas informatizados de controle;

III. Elaborar planilhas relativas à solicitação de recursos;

IV. Montar e preencher relatórios necessários para a inscrição de “Restos a Pagar”, consoantes com a Legislação Pública;

V. Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, sob supervisão da chefia imediata;

VI. Receber, conferir e classificar documentos relacionados com a área de atuação;

VII. Realizar estudos, fiscalização e orientação de atividades fazendárias que envolvam matéria financeira e econômica de natureza complexa;

VIII. Executar e conferir balancetes orçamentários, financeiros e patrimoniais;

IX. Executar relatórios e demonstrativos, referentes à contabilidade pública.

X. Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas da contabilidade do Município;

XI. Planejar modelos e fórmulas para o uso nos serviços de contabilidade;

XII. Realizar estudos financeiros e contábeis;

XIII. Emitir parecer sobre operações de crédito;

XIV. Elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias;

XV. Executar a escrituração analítica dos atos e fatos administrativos;

XVI. Escriturar contas correntes diversas;

XVII. Organizar boletins de receita e despesa;

XVIII. Preencher livros contábeis;

XIX. Elaborar e assinar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros, bem como conferir balancetes auxiliares;

XX. Examinar processos de prestação de contas;

XXI. Conferir guias de juros de apólices da dívida pública;

XXII. Auxiliar na prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município;

XXIII. Organizar planos de amortização da dívida pública municipal;

XXIV. Realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços e balancetes;

XXV. Auxiliar na organização da proposta orçamentária;

XXVI. Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações orçamentárias;

XXVII. Executar e/ou auxiliar na elaboração de relatórios e documentos a serem enviados ao Tribunal de Contas do Estado;

XXVIII. Auxiliar na análise e contabilização de receitas e despesas;

XXIX. Instruir e auxiliar a escrituração de livros contábeis;

XXX. Auxiliar no controle dos sistemas patrimonial, financeiro e orçamentário do Município;

XXXI. Rever fichas de lançamentos e outros documentos contábeis, conforme determinação superior;

XXXII. Participação na elaboração de mapas e registros contábeis especiais;

XXXIII. Conferir serviços contábeis;

XXXIV. Informar processos, observadas as normas fiscais e contábeis;

XXXV. Levantar dados estatísticos e subsidiar a elaboração de relatórios e quadros demonstrativos;

XXXVI. Efetuar e conferir cálculos;

XXXVII. Analisar balancetes e balanços;

XXXVIII. Auxiliar na elaboração de planos de contas;

XXXIX. Subsidiar as análises da evolução da receita;

XL. Dar apoio na elaboração orçamentária;

XLI. Auxiliar no fornecimento de informações contábeis e fiscais aos usuários internos;

XLII. Escriturar contas correntes diversas;

XLIII. Organizar boletins de receita e despesa; conferir balancetes auxiliares;

XLIV. Slips de caixa, escriturações contábeis;

XLV. Levantar balancetes patrimoniais e financeiros;

XLVI. Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações orçamentárias;

XLVII. Publicar no site da Prefeitura a Lei de Responsabilidade Fiscal;

XLVIII. Preencher o SIOPS semestral e anual (Programa especifico sobre aplicação na saúde);

XLIX. Acompanhar, junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, os assuntos relativos à parte contábil da Prefeitura, bem como anexos, relatórios, informações e prazos para envio dos mesmos;

L. Preencher, via internet, planilhas referentes ao artigo 51, da L.R.F. (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme convênio da Secretaria do Tesouro Nacional e Caixa Econômica Federal

LI. Executar outras tarefas correlatas.


4. Requisitos para provimento:

Ensino Médio – Curso Técnico em Contabilidade.


ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (SES)

1. CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico agrícola.

3. Atribuições Típicas:

I. Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias das plantas;

II. Realizar culturas experimentais através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra, informar aos lavradores sobre a conveniência de introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como manutenção e conservação dos mesmos;

III. Orientar os criadores fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos;

IV. Auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamentos de animais, controlando a temperatura, administrando remédio, aplicando injeções; colaborar em experimentações zootécnicas;

V. Realizar a inseminação artificial,

VI. Colaborar na organização de exposições rurais;

VII. Acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o teor de gordura, dar orientação sobre indústrias rurais de conservas e laticínios;

VIII. Acompanhar experimentos e unidades com teste e validação em produção animal;

IX. Acompanhamento de pessoal de campo;

X. Coletar dados e preparo de amostras para laboratório;

XI. Manejo do rebanho nas diferentes categorias e pesagem de animais;

XII. Coletar amostras de solo;

XIII. Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas;

XIV. Organizar o trabalho em propriedades agrícolas municipais, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um mínimo;

XV. Executar quando necessário, esboço e desenhos técnicos de sua especialidade, seguindo especificações técnicas e outras indicações, para representar graficamente operações e técnicas de trabalho;

XVI. Orientar a execução racional do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados, para obter a melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos;

XVII. Fazer análises de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado;

XVIII. Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências, para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas;

XIX. Orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura, demonstrando técnicas apropriadas a acompanhando as aplicações das mesmas;

XX. Trabalhar na produção e nutrição da suinocultura, avicultura, caprinocultura, apicultura, psicultura, bovinocultura de corte e leiteira;

XXI. Executar demais atividades correlatas, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Curso Técnico em Agropecuária ou Agrícola e registro no órgão de classe competente

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DE NÍVEL SUPERIOR

(NUSP)

1. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

2. Descrição Sintética:

Compreendem os cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e pesquisas, programas e projetos de assistência social à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como para a garantia dos direitos sociais, civis e políticos da população.

3. Atribuições Típicas:

I. Fazer estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias, quando identificada tal necessidade;

II. Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas que apresentam desvios de conduta;

III. Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares que executam trabalho variado de assistência social;

IV. Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;

V. Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;

VI. Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento;

VII. Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra;

VIII. Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;

IX. Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos;

X. Encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e a outras entidades de assistência social interessados, que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferência e concessão de subsídios;

XI. Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social;

XII. Realizar o levantamento de serviços ou recursos disponíveis na comunidade para possível utilização pelo educando e/ou pela família;

XIII. Encaminhar o responsável pelo educando para serviços públicos, comunitários ou particulares quando necessitar de atendimentos específicos evidenciados na avaliação diagnóstica;

XIV. Promover a organização de grupos de famílias na comunidade para discussão de problemas relativos à prevenção de excepcional idade, identificação, atendimento, encaminhamento e integração social das pessoas portadoras de excepcional idade;

XV. Participar de encontros ou reuniões de associações comunitárias para discussões de temas relativos à vida escolar;

XVI. Participar de equipe multidisciplinar visando à avaliação diagnóstica, atendimento e encaminhamento de educandos;

XVII. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

XVIII. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

XIX. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

XX. Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.

4. Requisitos para Provimento:

Curso Superior em Serviço Social ou Assistente Social e registro no respectivo Conselho Regional

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DE NÍVEL SUPERIOR

(NUSP)

1. Cargo: Contador

2. Descrição sintética:

Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.

3. Atribuições Típicas:

I. ►Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

II. Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

III. Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

IV. Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

V. Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;

VI. Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

VII. Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

VIII. Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

IX. Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

X. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

XI. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

XII. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

XIII. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

XIV. Execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

4.3. Requisitos para Provimento:

Instrução: Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DE NÍVEL SUPERIOR

(NUSP)

1. Cargo: Nutricionista

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como em programas voltados para a saúde pública.

3. Atribuições típicas:

I. Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, com obediência aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ);

II. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção compra armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

III. Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizar análise estatística dos resultados;

IV. Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição;

V. Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição;

VI. Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;

VII. Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;

VIII. Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios;

IX. Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;

X. Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação;

XI. Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos;

XII. Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental;

XIII. Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas das Unidades de Saúde, aplicando princípios concernentes aos aspectos funcionais e estéticos, com o fim de racionalizar a utilização dessas dependências;

XIV. Supervisionar os serviços de alimentação, visitando sistematicamente as Unidades de Saúde Municipais, para acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

XV. Apresentar comportamento proativo, que será desenvolvido de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional do Programa de alimentação na secretaria municipal de saúde;

XVI. Executar outras tarefas afins.

4. Requisitos para provimento:

• Instrução

Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no respectivo órgão de classe.

ANEXO IV


DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

1. Classe: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB I e PEB II).

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina com alunos da educação infantil, 1º ano ao 5º ano do Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades e EJA (Educação de Jovens e Adultos), nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola.

3. Atribuições típicas:

I. Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa;

II. Planejar suas atividades curriculares e extracurriculares de acordo com os princípios previstos na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a proposta pedagógica da escola;

III. Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social;

IV. Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado: leitura, escrita, expressão oral, cálculo e solução de problemas;

V. Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho;

VI. Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;

VII. Selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola;

VIII. Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

IX. Definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

X. Ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

XI. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos;

XII. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o Regimento Escolar, nos prazos estabelecidos;

XIII. Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Integrado da Escola, do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar;

XIV. Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

XV. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

XVI. Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;

XVII. Atender às solicitações da Direção da Escola, referentes à sua ação docente;

XVIII. Atualizar-se em sua área de conhecimento e sobre a Legislação de Ensino;

XIX. Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas e atividades específicas ou extraclasses;

XX. Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar, exercidos por especialistas em educação;

XXI. Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata, sempre que convocado;

XXII. Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;

XXIII. Realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios;

XXIV. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem;

XXV. Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda;

XXVI. Cultivar um relacionamento cooperativo de trabalho;

XXVII. Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliação dos alunos;

XXVIII. Manter atualizados os registros de frequências e de ações pedagógicas;

XXIX. Zelar pela integridade física e moral das crianças;

XXX. Estabelecer e fortalecer a relação positiva entre a escola e a família;

XXXI. Apresentar lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

XXXII. Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva de projeto político-pedagógico;

XXXIII. Participar de atividades de qualificação, proporcionadas pela Administração Municipal;

XXXIV. Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;

XXXV. Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

XXXVI. Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

• Instrução

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) – admitida como formação aquela obtida em nível médio, na modalidade normal;

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) – habilitação específica de nível superior, em curso de licenciatura plena, na área de educação.

● Forma de Provimento:

Concurso Público.

5. Jornada de Trabalho:

A carga horária será de 24 horas semanais.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO

1. Classe: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III)

PROFESSOR DAS SÉRIES OU CICLOS FINAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina com alunos de quinta a oitava série, nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola.

3. Atribuições Típicas:

I. Elaborar programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento e pesquisa educacional;

II. Elaborar o plano de aula, selecionar o assunto e determinar a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;

III. Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;

IV. Ministrar aulas, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

V. Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

VI. Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação; e permanente colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade;

VII. Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

VIII. Cumprir as atribuições previstas no art. 13 da LDB;

IX. Participar de projetos de inclusão escolar;

X. Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

• Instrução

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) – habilitação específica de nível superior, em curso de licenciatura plena, na área de atuação.

● Forma de Provimento:

Concurso Público.

5. Jornada de Trabalho:

A carga horária será de 24 horas semanais.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

Classe: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

1. Cargo: SUPERVISOR PEDAGÓGICO

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de Supervisão Escolar, no ensino das séries ou ciclos da educação básica, planejando, supervisionando, avaliando e reformulando o processo ensino-aprendizado, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas e criando ou modificando processos educativos, em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para impulsionar a educação integral dos alunos.

3. Atribuições Típicas:

I. Supervisionar todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, no âmbito do sistema, da escola ou de áreas curriculares;

II. Coordenar o planejamento do Projeto Pedagógico da Escola, tendo em vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola;

III. Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola.

IV. Delinear com os professores o Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino, explicitando os seus componentes de acordo com a realidade da escola;

V. Coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar;

VI. Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos adequados aos objetivos curriculares;

VII. Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme a necessidade, os métodos e materiais de ensino;

VIII. Participar da elaboração da grade curricular e do calendário escolar;

IX. Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico pedagógico da escola, definindo suas atividades específicas;

X. Avaliar o trabalho pedagógico sistematicamente com vistas à reorientação de sua dinâmica, inclusive avaliação externa;

XI. Participar, com o docente, do processo de avaliação e da análise de seus resultados, identificando as necessidades do mesmo;

XII. Coordenar o programa de capacitação do pessoal do estabelecimento de ensino;

XIII. Analisar os resultados da avaliação sistêmica, juntamente com os professores, identificando as necessidades na elaboração de um plano de ação;

XIV. Manter o intercâmbio com instituição educacional e/ou pessoas, visando sua participação nas atividades de capacitação do estabelecimento de ensino;

XV. Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo;

XVI. Identificar as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento dos professores;

XVII. Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria dos processos de ensino-aprendizagem;

XVIII. Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo;

XIX. Identificar com os professores as dificuldades de aprendizagem dos alunos;

XX. Orientar os professores sobre estratégias, mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas em nível pedagógico;

XXI. Encaminhar às instituições especializadas os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico;

XXII. Promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e à configuração do trabalho na realidade social;

XXIII. Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;

XXIV. Proceder, com auxílio dos professores, o levantamento das características sócio-econômico e lingüístico do aluno e sua família;

XXV. Utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de planejamento do trabalho escolar;

XXVI. Analisar com a família, os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o, se necessário, para a obtenção de melhores resultados.

XXVII. Oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática democrática dentro da escola;

XXVIII. Avaliar o processo ensino-aprendizado, após exame de relatórios ou participação de conselhos de classe, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados;

XXIX. Executar outras atribuições afins.

 4. Requisitos para provimento:

• Instrução

Supervisor Pedagógico - Graduação Plena em Pedagogia com especialização em Supervisão Pedagógica.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
1. Cargo: Auxiliar de Secretaria

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição executar ou auxiliar na execução das tarefas rotineiras de apoio administrativo às chefias em questões técnicas administrativas que envolvem diferentes graus de complexidade e que apresentem relativa margem de autonomia, envolvendo em algumas situações coordenação e supervisão, bem como auxiliar Diretores e Coordenadores Escolares em atividades de planejamento, organização, coordenação e controle de tarefas burocráticas concernentes à administração da Prefeitura.

3. Atribuições típicas:

I. Prestar atendimento à comunidade interna e externa da Unidade Escolar;

II. Classificar e guardar documentos de escrituração escolar, correspondências, dossiê de alunos, documentos de servidores, pedagógicos, administrativos, financeiros e legislações pertinentes;

III. Redigir e expedir correspondências oficiais;

IV. Organizar e responder pela manutenção dos arquivos;

V. Responder pelos diários de classe;

VI. Fornecer informações para a Direção, alunos, pais, equipe de suporte pedagógico, professores, órgãos colegiados e órgãos públicos;

VII. Exercer as atividades de apoio administrativo/ financeiro;

VIII. Manter o fluxo de informações atualizado na Unidade Escolar;

IX. Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação;

X. Operar microcomputador, digitando documentos diversos, com a utilização de programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

XI. Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega;

XIII. Zelar pelos equipamentos sob sua guarda, comunicando à Chefia imediata a necessidade de consertos e reparos;

XII. Visar diariamente o ponto do pessoal docente, técnico e administrativo e secretariar as reuniões;

XIII. Organizar e manter em dia os protocolos, os arquivos escolares e os registros de assentamento da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno, da autenticidade dos documentos escolares, de forma a permitir, em qualquer época, sua verificação;

XIV. Coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes a matrículas, transferências e conclusão de curso dos alunos;

XV. Assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas;

XVI. Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observar prazos, datas, posições financeiras, informar sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Secretaria Municipal de Educação;

XVII. Proceder à escrituração escolar de livros, fichas, censo e outros;

XVIII. Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

• Instrução

Ensino Médio Completo

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

1. Cargo: Nutricionista

2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como em programas voltados para a saúde pública, nas Unidades Escolares.

3. Atribuições típicas:

I. Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, com obediência aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ);

II. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

III. Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizar análise estatística dos resultados;

IV. Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar;

V. Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição;

VI. Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;

VII. Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;

VIII. Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios;

IX. Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;

X. Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação;

XI. Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos;

XII. Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental;

XIII. Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas das Unidades Escolares, aplicando princípios concernentes aos aspectos funcionais e estéticos, com o fim de racionalizar a utilização dessas dependências;

XIV. Supervisionar os serviços de alimentação, visitando sistematicamente as Escolas Municipais, para acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

XV. Apresentar comportamento proativo, que será desenvolvido de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional do Programa de Alimentação Escolar (PAE);

XVI. Executar outras tarefas afins.

4. Requisitos para provimento:
• Instrução
Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no respectivo órgão de classe.

ANEXO I – C


QUADRO DEMONSTRATIVO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO OPERACIONAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (SAD)

Segmento de Escolaridade: Ensino Médio Completo

SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS N º DE CARGOS CRIADOS

Assistente Administrativo 4


Assistente Farmacêutico 2


Auxiliar Administrativo 18


Auxiliar de Contabilidade 3


Assistente Técnico 3


Recepcionista 8


Escriturário 3


Técnico Administrativo 2


SITUAÇÃO PROPOSTA

DENOMINAÇÃO DO CARGO TOTAL DE CARGOS NÍVEL
Agente de Gestão Administrativa 43 III - R$ 800,00