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CMJ - EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010



TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.

DATA: 28/07/2010

HORÁRIO: 10:00 hs.

LOCAL: Câmara Municipal de Jordânia - Rua São Francisco, nº 542 - Centro – Jordânia/MG.

A Câmara Municipal de Jordânia, por intermédio de sua Presidenta, a Sra. ADINEUSA QUEIROZ RIVAS, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 008/2010 de 14 de julho de 2010, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar Licitação na modalidade de Pregão, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus anexos.

Anexo I - Planilha com especificações detalhadas do objeto;

Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;

Anexo III - Modelo de Declaração de Regularidade Quanto ao Trabalho do Menor;

Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;

Anexo V - Modelo de Procuração;

Anexo VI - Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos

Anexo VII - Minuta de Contrato.

1 - DO OBJETO

1.1 - Este Pregão tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria com o objetivo de implementar ações que visem modernizar as áreas administrativas da Câmara, conforme descrição constante na especificação do Objeto (Anexo I), sendo que a execução será conforme estipulado em cláusula específica deste Edital e Minuta de Contrato.

2 - DA LEGISLAÇÃO

2.1 - Será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 128/2008 e aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores.


3 - DA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar do certame pessoas jurídicas cadastradas ou interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências quanto à documentação constantes deste Edital.

3.1.1 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas Propostas.

3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

3.2.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

3.2.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.

3.2.3 - Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.

3.3 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

3.4 - A empresa licitante que não enviar representante para a abertura da Sessão, não terá sua proposta apreciada, sendo a mesma desclassificada do Certame e seus envelopes devolvidos devidamente lacrados.

4 - DO CREDENCIAMENTO E DO PROCESSAMENTO

4.1- A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro de acordo com a legislação citada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.

4.2- Antes do início da sessão, os interessados deverão para o credenciamento apresentar os seguintes documentos:

4.2.1 - Tratando-se de representante legal, apresentar cópia autenticada em cartório ou original e cópia para autenticação pelo Pregoeiro do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial com a última alteração ou somente a última alteração autenticada ou com original para autenticação, devidamente registrada na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

4.2.1.1 – Caso a empresa apresente a Consolidação do Contrato Social, será dispensada da entrega do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial.

4.2.2 – Tratando-se de procurador, apresentar instrumento de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida do qual constem poderes especiais para representar a proponente em licitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada de cópia autenticada em cartório ou original e cópia para autenticação pelo Pregoeiro do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial com a última alteração ou somente a última alteração autenticada ou com original para autenticação, devidamente registrada na Junta Comercial, no qual estejam expressos os poderes de quem lhe delegou a procuração para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

Obs.: A procuração deverá constar poderes especiais para negociar preços e dar lances. Caso isso não aconteça, somente a proposta inicial da proponente será apreciada.

4.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

4.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar uma credenciada.

4.4.1- Caso o representante venha acompanhado é vedada a interferência do acompanhante no decorrer do Processo. Caso isso ocorra o mesmo poderá ser convidado a abandonar o recinto.

4.5 - Em seguida, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo, DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (obrigatória) e documentos para comprovação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.

4.5.1 - A Declaração de PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO AO EDITAL deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nºs 1 e 2.

4.5.2 - A DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NO REGIME DE MICRO-EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE de que se trata os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nºs 1 e 2, e consiste em:

• Declaração de Enquadramento de Micro-Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte no que se trata os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, devidamente registrado na Junta Comercial. (Obrigatória).

• Comprovação de optante pelo simples nacional diante do Ministério da Fazenda-Receita Federal.(opcional)

OBS:


• O PROPONENTE QUE NÃO ENTREGAR A COMPROVAÇÃO DE MICRO OU EPP NO CREDENCIALMENTO, NÃO PODERÁ USUFRUIR DOS DIREITOS EM NENHUMA FASE DO CERTAME.


• A COMPROVAÇÃO DE MICRO EMPRESA QUE NÃO POSSUIR PRAZO DE VALIDADE TERÁ A VALIDADE DE 180 DIAS.


• A LICITANTE QUE NÃO ENTREGAR CERTIDÃO DE MICRO EMPRESA OU ENTREGÁ-LA VENCIDA NÃO SERÁ INABILITADA SOMENTE PERDERÁ O DIREITO DE USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06.


• CASO A LICITANTE APRESENTE DECLARAÇÃO DE MICRO NÃO AUTENTICADA E NÃO TENHA O ORIGINAL PARA QUE POSSA SER EFETUADA A AUTENTICAÇÃO SOMENTE PERDERÁ O SEU DIREITO DE USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.

4.6 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

4.7 - Declarado encerrado o credenciamento e abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos Envelopes CONTENDO AS PROPOSTAS que serão conferidas e rubricadas por todos, confirmando neste momento a inviolabilidade do lacre.

4.8 - Examinada a Proposta classificada em primeiro lugar, conforme especificações do Julgamento das Propostas, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.

4.9 - Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o Pregoeiro fará a abertura do Envelope Habilitação da Licitante que apresentou a melhor Proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

4.10 - Verificado o atendimento das exigências afixadas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora.

4.11 - Se a oferta não for aceitável ou a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora.

4.12 - Se as licitantes vencedoras, convocadas dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o Contrato, serão aplicadas sansões e penalidades conforme este Edital.

5 - DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO

5.1 - A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2(dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:

• Envelope A: Proposta de Preços

• Envelope B: Documentos de Habilitação.

5.1.1 Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:


ENVELOPE A - PROPOSTAS DE PREÇOS

CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÂNIA/MG

EDITAL DO PREGÃO Nº001/2010.

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÂNIA/MG

EDITAL DO PREGÃO Nº001/2010.

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

6. 1 - No envelope destinado à Proposta de Preços deverá:

6.1.1 - Razão Social e endereço completo;

6.1.2 - Número do Pregão;

6.1.3 - Descrição do objeto da licitação;

6.1.4 - Preço ofertado, em moeda corrente nacional, incluindo os tributos e encargos incidentes sobre o serviço;

6.1.5 - Validade da proposta: 30 (trinta) dias

6.1.6 Prazo de inicio dos serviços: Imediato, mediante apresentação da Ordem de Serviço.

6.1.7 - Condições de pagamento: 30 (trinta) dias, a partir do inicio das atividades;

6.1.8 - Local, data, assinatura e identificação do proponente.

6.2. Havendo divergência entre a expressão numérica e a por extenso, prevalecerá a por extenso,

6.3. Havendo divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço unitário.

6.4 - A apresentação da Proposta implicará na plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

6.5 - Serão reprovadas as propostas que:

6.5.1 - Contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou defeitos de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento;

6.5.2 - Não indicar expressamente as descrições dos itens ofertados;

6.5.3 - Contiverem condições em desacordo com o presente Edital;

6.5.4 - Contiverem qualquer oferta não contida no Edital;

6.5.5 - Forem apresentadas de maneira incorreta e incompleta;

6.5.6 - Contiverem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;

6.5.7 - Apresentarem preços e/ ou vantagens baseados nas ofertas das demais Licitantes.

7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 - As Propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se, conforme definidos neste Edital e seus Anexos.

7.2 - Serão classificadas pelo Pregoeiro, as Proponentes que apresentarem as Propostas de Menor Preço, em conformidade com o objeto licitado, e as Propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de Menor Preço.

7.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) Propostas nas condições do item acima, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores Propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.4 - Às Proponentes classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.

7.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.

7.6 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de Menor Preço.

7.7 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

7.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado objeto deste Edital e seus Anexos pelo Pregoeiro.

7.9 - Se a oferta não for aceitável ou se a Proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva Proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.

7.10 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e Licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.

7.11 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.

7.12 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na Proposta específica, prevalecerá a da Proposta.

7.13 - Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.

8- DOS LANCES VERBAIS:

8.1 - Em seguida, será dado início a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e com preços decrescentes, obedecendo as seguintes disposições:

8.1.1 - O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

8.1.2 - No caso de empate de valor entre propostas será realizado imediatamente sorteio visando definir a ordem de lances entre as licitantes empatadas.

8.1.3 - No caso de valor entre propostas de MEs ou EPPs empatada com Empresas não enquadradas como MEs ou EPPs o sorteio será substituído pelo critério de favorecimento às MEs ou EPPs ou seja tomaremos a proposta da ME ou EPP.

8.1.4 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado.

8.2 - O Pregoeiro no início ou no decorrer da etapa de lances verbais terá a prerrogativa de:

a) Determinar um intervalo mínimo de valor entre os lances verbais a serem realizados;

b) Determinar um período máximo de tempo para que cada licitante realize o lance verbal;

8.3 - Não será aceito o lance realizado em desacordo com as determinações emanadas do Pregoeiro na forma da alínea “a” do sub item anterior.

8.4 - Quando não mais se realizarem lances verbais por qualquer das licitantes será declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas em ordem decrescente de valor, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO.

8.5 - O Pregoeiro deverá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor para a Administração nas situações em que não se realizem lances verbais, ou realizando-se, depois de declarado o encerramento da etapa competitiva se a oferta não for aceitável, ou se a Licitante classificada for considerada inabilitada, no exame de oferta subseqüente.

8.6 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e inicialmente classificadas sem que se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão ou conforme item 8.1.3.

8.7 - O lance verbal depois de proferido será irretratável, não podendo haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades constantes deste edital.

8.8 - Encerrados os lances por quaisquer das Licitantes é vedado o retorno da mesma a esta fase.

8.9 - Não serão adjudicadas propostas com preços superiores aos valores estimados para a contratação, salvo pesquisa prévia que comprove alteração de valor no mercado ou até mesmo estimativa incorreta.

8.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, o Pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da Licitante que apresentou a melhor Proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

8.10.1 - Verificado o atendimento das exigências afixadas no edital, a Licitante será declarada vencedora.

8.10.2 - Se a licitante desatender às exigências editalícias para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora.

8.11 - Se as licitantes vencedoras, convocados dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o Contrato, aplicar-se-á sansões e penalidades constantes deste Edital.

9- DA HABILITAÇÃO

9.1- O envelope “B” documentação deverá conter:


HABILITAÇÃO JURÍDICA:

• Registro Comercial no caso de empresa individual apresentando a constituição e todas as suas alterações devidamente registradas na Junta Comercial competente e contendo o NIRE (Número de Identificação de Registro de Empresas);

* Caso a empresa apresente ALTERAÇÃO CONSOLIDADA, será dispensada da entrega do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial e alterações que antecederem a data de sua consolidação, devendo apresentar somente a alteração consolidada e alterações posteriores a ela.

• Ato constitutivo ou contrato social acompanhado da última alteração efetuada ou da Consolidação respectiva, devidamente registrada na Junta Comercial, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

• Estatuto Social das sociedades por ações (S/A), acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, registrado na Junta Comercial, publicado na imprensa Oficial da sede da empresa;

• Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

• Documento de identificação dos sócios administradores da empresa, quando se tratar de sociedades;

• Documento de identificação do proprietário quando se tratar de empresa individual;

• Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura da sede da empresa.

REGULARIDADE FISCAL

• Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual da Licitante;

• Prova de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), observada sua validade;

• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observado sua validade;

• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, observada sua validade.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

• Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

• Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

DOCUMENTOS QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

• Comprovante de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Administração - CRA.

• Comprovante de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

• Atestados 02 (dois) fornecidos por pessoa jurídica de direito público, em que se comprove a prestação de serviços da mesma natureza.


DOCUMENTOS DE CARÁTER GERAL

• Declaração da Empresa Licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo deste Edital.

      • Declaração de Fatos Impeditivos.
  •   Disposições Gerais da Habilitação

9.1.1- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.

9.1.2- Para fim da previsão contida no subitem 9.1.1, o documento original a ser apresentado não deve integrar o Envelope B.

9.1.2.1-Não aceitaremos documentos originais no envelope B, exceto se o mesmo possa ser acoplado aos documentos do Processo, pois não permitiremos que nenhum documento seja xerocado durante os procedimentos de abertura do processo.

9.1.3- Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do pregoeiro.

9.1.4- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

9.1.5- Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 21.8 e 21.9 deste Edital, o pregoeiro considerará a Proponente inabilitada.

9.1.6- Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão na inabilitação da Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 180 (cento e oitenta) dias de antecedência da data de emissão dos mesmos; ou seja, qualquer certidão que não possuir data de validade expressa terá a validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua expedição.

10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - Até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou protocolar impugnação do ato convocatório do Pregão.

10.2 - Somente serão aceitas solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnações mediante petição confeccionada em máquina datilográfica ou impressora eletrônica, em tinta não lavável, que preencham os seguintes requisitos:

10.2.1 - O endereçamento ao pregoeiro;

10.2.2 - A identificação precisa e completa do autor e seu representante legal (acompanhado dos documentos comprobatórios) se for o caso, contendo o nome, estado civil, profissão, domicílio, número do documento de identificação, devidamente datada, assinada e protocolada na sede da Câmara Municipal de Jordânia, dentro do prazo editalício;

10.2.3 - O fato e o fundamento jurídico de seu pedido, indicando quais os itens ou subitens discutidos;

10.2.4 - O pedido, com suas especificações;

10.3 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24(vinte e quatro) horas a contar da data do seu recebimento.

10.4 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

10.5 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

11.1 - Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.

11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso.

11.3 - Os recursos e impugnações contra a decisão do Pregoeiro, somente terão efeito suspensivo quanto à matéria suscitada.

11.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Jordânia, nos dias úteis. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.

12- DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante lavratura de instrumento de contrato, que observará os termos da Minuta.

12.1.1 - As licitantes além das obrigações resultantes da observância da Legislação aplicável deverão obedecer às disposições elencadas no Contrato.

12.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a Câmara Municipal de Jordânia convocará a Licitante vencedora para assinatura do contrato, pelo prazo previsto, nos termos da minuta que integra este Edital.

12.2.1 - A Licitante Vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para comparecer à sede da Câmara Municipal de Jordânia, e assinar o instrumento de contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra justo motivo aceito pela Câmara Municipal de Jordânia.

12.2.2 - A recusa injustificada ou a carência de justo motivo da vencedora de não formalizar a contratação, no prazo estabelecido, sujeitará a Licitante à aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação aplicável.

12.2.3 - Se a Licitante vencedora não assinar o Contrato no prazo estabelecido é facultado à Câmara convocar as Licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação final das propostas, para negociar com os mesmos, com vistas à obtenção de melhores preços, preservado o interesse público e respeitados os valores estimados para a contratação previstos na planilha de custos anexa ao Processo.

12.3 - Incumbirá à Câmara providenciar a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado, na forma prevista na Lei 8.666/93 e 10.520/02. Adoção do mesmo procedimento com relação aos possíveis termos aditivos.

12.4 - O contrato só poderá ser alterado em conformidade com o disposto nos artigos, 57, 58 e 65 da Lei n.º 8.666/93.

12.5 - O contrato produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir de sua assinatura e vigerá conforme cláusula contratual.

12.5.1 - Conforme preceitua no art. 195, parágrafo 3º da CF, durante a manutenção do contrato deve ser comprovada a regularidade com a seguridade social da empresa, para tanto estaremos cobrando neste período a atualização das Certidões expirarem o prazo de validade.

13- DO PREÇO, DO PAGAMENTO E REAJUSTE

13.1 - Nos preços da proposta deverão estar incidindo todas as despesas diretas e indiretas e demais despesas previsíveis que possam incidir sobre prestação dos serviços.

13.2- As parcelas mensais vencerão no último dia da competência respectiva, e deverá ser apresentada a Nota Fiscal, para que assim a Câmara possa proceder com os trâmites legais para pagamento, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços.

13.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

13.4 - O pagamento estará vinculado à confirmação da regularidade da Proponente com todos os seus documentos de regularidade fiscal.

13.5- O valor proposto não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do Contrato.

13.6- A Contratada, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão da Contratante, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, os serviços deverão ocorrer normalmente sem alteração de preço.

14- DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA:

14.1- Executar os trabalhos observando os preceitos da legislação pertinente, especialmente a Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores.

14.2- Arcar com as despesas de seu corpo técnico utilizado para a execução dos trabalhos, inerentes a vencimentos e obrigações sociais.

14.3- Emitir documento fiscal atestando o pagamento pelos serviços.

14.4- Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo que deu origem a este instrumento.

14.5- Responsabilizar pelo fornecimento de todos aplicativos necessários à execução dos serviços;

14.6- Cumprir fielmente os prazos definidos para implementação dos serviços, em especial quanto a substituição e implantação de sistemas de informática.

15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA

15.1- Fornecer todos os documentos e dados necessários à realização dos trabalhos, não se responsabilizando a CONTRATADA pela veracidade dos mesmos;

15.2- Fornecer todo material necessário à execução dos serviços;

15.3- Arcar com as despesas de pousada e alimentação da CONTRATADA, quando das visitas técnicas;

15.4- Cumprir, rigorosamente, os prazos relativos ao pagamento à CONTRATADA, ajustados neste instrumento;

15.5- Findo os trabalhos, emitir Atestado de Capacidade Técnica, referente às obrigações assumidas pela CONTRATADA, com manifestação do Grau de Satisfação e qualidade dos serviços executados;

16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 - Se a Licitante vencedora recusar-se a receber a nota de empenho injustificadamente, a sessão será retomada e as demais Licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:

16.1.1 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

16.1.2 - Na hipótese de apresentação de declaração falsa ou deixar de apresentar a documentação exigida para o Certame, ficará impedido de contratar com a Câmara Municipal.

17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):

 01.01.01.01.122.0002.2005-3.3.90.39.00

18 - DO TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO

18.1 - Fica concedido conforme imposição da Lei Complementar 123/2006, tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

18.2 - Na fase de Habilitação havendo restrição na documentação fiscal de tais Empresas, asseguramos o prazo de 02(dois) dias úteis não prorrogáveis (devido a urgência para contratação) para regularização da documentação e emissão das Certidões negativas ou positivas com efeito negativo. Este prazo inicia quando a Licitante for declarada vencedora do Certame.

18.2.1 - A declaração de vencedor, portanto se dará no momento posterior à abertura das Propostas, aguardando à partir daí prazos para regularização fiscal, para somente depois iniciarmos o prazo recursal.

18.2.2 - Esta declaração acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso do Pregão e no momento posterior ao julgamento das propostas, nas demais Modalidades.

18.2.3 - A abertura de recurso só acontecerá após os prazos de regularização fiscal.

18.2.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Câmara convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação e dará prosseguimento ao Certame.

18.3 - Nas licitações do tipo Menor Preço, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Micros ou EPPs.

17.3.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas Micros ou EPPs, tenha intervalo percentual estabelecido de até cinco por cento superior ao Menor Preço.

18.3.2 - A preferência de que trata este artigo será concedida da seguinte forma:

I-ocorrendo o empate, a Micro ou a EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;

II- na hipótese da não contratação da Micro ou da EPP, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e

III-no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Micros ou EPPs que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, porém não se aplica o sorteio quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelas licitantes. Sendo assim, após o encerramento dos lances, a Micro ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos sob pena de preclusão.

19- REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO:

19.1 – A Câmara Municipal de Jordânia poderá revogar a licitação por razões de interesse público, no todo ou em parte ou anular esta licitação, em qualquer etapa do processo.

20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 - O presente Instrumento de Pregão sempre será interpretado em defesa do interesse público que prevalece sobre o privado e dos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.

20.2 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

20.3 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas e a Câmara não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Processo Licitatório.

20.4 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.

20.5 - Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

20.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

20.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.

20.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis, as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua Proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

20.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.

20.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao pregoeiro, na Câmara Municipal de Jordânia à Rua São Francisco, 542, Centro, Jordânia/MG, ou por meio do telefone: (0xx33) 3726–1120.

20.11 - A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado.

20.12 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.

20.13 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação aplicada à matéria.

20.14 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Jacinto/MG, com exclusão de qualquer outro.

Jordânia/MG, 16 de julho de 2010.

Côncio Mário de Almeida Gobira

PregoeiroANEXO I


PLANILHA COM ESPECIFICAÇÕES

DETALHADAS DO OBJETO

A empresa contratada deverá atuar nos diversos setores administrativos da Câmara, utilizando-se, sistemas de informática, ferramentas e pessoal capacitado com vistas ao atendimento do objeto pactuado em contrato, conforme a seguir:

I – Das Condições Gerais da Prestação dos Serviços

Os serviços deverão se iniciar primeiramente com a execução de atividades voltadas ao funcionamento da administração superior da Câmara, em especial o seguinte:

• Apresentar projetos específicos para revitalização da Câmara e ainda a motivação do pessoal responsável pela condução dos diversos setores;

• Promover treinamentos específicos e/ou apresentar projetos para qualificação profissional;

• Apresentar projetos para implementação dos serviços de informática da Câmara, em especial para o atendimento com qualidade do cidadão;

• Implementar as ações para modernização no menor prazo possível, sendo que a implantação de sistemas de informática têm que ocorrer imediatamente e a substituição no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

II – Dos Serviços Específicos por Área de Atuação

A) Serviço de Contabilidade, Tesouraria e Patrimônio

• assessoria na implantação e funcionamento de sistema informatizado, desenvolvido sob a responsabilidade do contratado, de orçamento, contabilidade, tesouraria e patrimônio público, que atenda as normas instituídas pela Lei Federal 4320/64 e ainda as instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

• assessorar na elaboração dos balancetes mensais de receita e despesa, bem como no acompanhamento de índices oficiais obrigatórios;

• assessorar na elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, bem como sua entrega ao Tribunal de Contas do Estado;

• assessoria para apresentação de justificativas e/ou defesas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais durante a prestação dos serviços e ainda até o julgamento final das contas, mesmo após a saída dos agentes políticos;

• auxiliar na elaboração do orçamento e prestação de contas anual e da Câmara;

• promover treinamentos específicos para a capacitação dos servidores da área;

• realizar outras atividades relativas à modernização, agilidade e confiabilidade das informações geradas no âmbito da contabilidade da Câmara.


B) Serviço de Compras Almoxarifado e Licitações

• assessoria na implantação e funcionamento sistema informatizado, desenvolvido sob a responsabilidade do contratado, para modernização dos serviços de compras almoxarifado e licitações d Câmara;

• assessorar na implementação do cadastro de fornecedores da Câmara;

• assessorar na implantação do processo regular de compras e controle do Almoxarifado;

• promover treinamentos específicos para capacitação dos servidores envolvidos com os setores de compras, almoxarifado e licitações da Câmara,;

• realizar outras atividades para modernização e eficácia dos serviços executados no âmbito do serviço de compras, almoxarifado e licitações da Câmara.

C) Serviço de Controle e Movimentação de Pessoal

• assessoria na implantação e funcionamento sistema informatizado, desenvolvido sob a responsabilidade do contratado, para processamento e controle da Folha de Pagamentos e Recursos Humanos da Câmara;

• promover a realização de treinamentos específicos para capacitação dos servidores envolvidos com os os setores de pessoal e recursos humanos da Câmara;

• assessorar na execução de rotinas próprias do setor de pessoal e recursos humanos, especialmente quanto a:

 SEFIP;

 RAIS;

 DIRF;

 CAGED;

 Informações ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

• realizar outras atividades para modernização e eficácia dos serviços executados no âmbito dos setores de pessoal e recursos humanos da Câmara

D) Serviço de Controle Interno da Câmara

• Assessoria e Consultoria ao serviço de controle interno da Câmara Municipal, em especial com o auxílio para implementação de normas e procedimentos necessários ao atendimento dos dispositivos legais aplicados à matéria.

Jordânia/MG, 16 de julho de 2010.


Côncio Mário de Almeida Gobira

Pregoeiro

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR (Modelo)

MODALIDADE..: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010.

TIPO....................: MENOR PREÇO.

OBJETO..............: CONTRATAÇAO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR AÇÕES QUE VISEM MODERNIZAR AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA.

Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:

“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.

Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010, da Câmara Municipal de Jordânia/MG e por ela responde integralmente a declarante.

______________________, _____ de _______________ de_____

__________________________________________________________________

              Assinatura do responsável pela empresa sob carimbo


ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo)

MODALIDADE..: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010.

TIPO....................: MENOR PREÇO.

OBJETO..............: CONTRATAÇAO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR AÇÕES QUE VISEM MODERNIZAR AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA.





A empresa ______________________________________________________, CNPJ n.º ______________________________, declara, para fins de participação no Procedimento Licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2010, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002 e do Edital, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.

Declara ainda ciente da obrigatoriedade de informar fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório ou na vigência contratual.


______________________, _____ de _______________ de______

__________________________________________________________________

Assinatura do responsável pela empresa sob carimbo

OBS 1: Este documento deverá estar fora do envelope e será entregue em mãos no ato do Credenciamento.


ANEXO V

PROCURAÇÃO (Modelo)

MODALIDADE..: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010.

TIPO....................: MENOR PREÇO.

OBJETO..............: CONTRATAÇAO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR AÇÕES QUE VISEM MODERNIZAR AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA.


A empresa ______________________________________________________, CNPJ n.º ________________, com sede à _________________________, neste ato representada pelo (s) diretor (es) ou sócio (s), (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere (m) amplos poderes para junto a Câmara Municipal de Jordânia/MG praticar os atos necessários para representar a outorgante na Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2010, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.

______________________, _____ de _______________ de______

__________________________________________________________________

Assinatura do responsável pela empresa sob carimbo


OBS 1: RECONHECER FIRMA(S)

OBS 2: Este documento é somente um modelo e pode ser substituído por outra Procuração pública ou particular com firma reconhecida que conceda poderes especiais para Pregões (vide Edital).

OBS 3: Este documento deverá estar fora do envelope, e será entregue em mãos no ato do Credenciamento.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (Modelo)

MODALIDADE..: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010.


TIPO....................: MENOR PREÇO.

OBJETO..............: CONTRATAÇAO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR AÇÕES QUE VISEM MODERNIZAR AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA.


A empresa ______________________________________________________, CNPJ n.º ______________________________, declara, para fins de prova junto a Câmara Municipal de Jordânia, nos termos legais do parágrafo 2º, artigo 32 da Lei 8.666/93, que não tem contra si, até a presente data, fatos impeditivos para sua habilitação ou que desabonem sua conduta., comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da lei.

______________________, _____ de _______________ de______

__________________________________________________________________

Assinatura do responsável pela empresa sob carimbo


OBS 1: Este documento deverá estar dentro do envelope B Habilitação.

ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO

MODALIDADE.....: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010.

TIPO.....................: MENOR PREÇO.

Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Jordânia, Estado de Minas Gerais, com sede na Rua São Francisco, nº 542 – Centro – Jordânia/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 73.665.911/0001-01, neste ato representado pela sua Presidenta, a Sra. ADINEUSA QUEIROZ RIVAS, portadora da C.I.: n° M-8.214.052 SSP/MG. e do CPF: 684.752.685-87, residente na Av. João Anastácio Filho, nº 877 - Centro, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa _____________________________, com sede em ________________, à ________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº ____________________, neste ato representada ____________ ____________________________, _____________, residente e domiciliada em _________, C.P.F. nº ___________ e CI.: _____________________., doravante denominada CONTRATADA, mediante cláusulas e condições seguintes


CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÃO DO OBJETO:

Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria com o objetivo de implementar ações que visem modernizar as áreas administrativas da Câmara, conforme obrigações constantes no anexo I do edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO:

Execução imediata à partir da assinatura do Contrato.

A prestação de serviços inclui visitas periódicas para instrução aos servidores na execução dos serviços, além da consultoria permanente do CONTRATADO à CONTRATANTE.


CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO:

Fica ajustado o valor global do presente Contrato em R$ ___________ (_______________), sendo que o valor mensal é de R$ ______________ (____________________), conforme Pregão Presencial nº 001/2010.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:

O presente contrato terá validade à partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2010, podendo ser rescindido a qualquer tempo por convenção, ou ainda, unilateralmente, sob aviso com prazo de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus para as partes, ou ainda prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na formas da Lei Federal 8666/93, mediante Termos Aditivos.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

Para fazer face às despesas decorrentes da aquisição dos produtos objeto deste contrato, serão utilizados recursos do orçamento vigente da câmara, sob a(s) seguinte(s) rubrica(s):



 01.01.01.01.122.0002.2005-3.3.90.39.00



CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES E PAGAMENTO:

Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE efetuará pagamento à CONTRATADA, nos seguintes valores:

I – R$ ____________ (________________), dividido em 06 parcelas iguais, a serem pagas à partir de _________ de 2010, sendo paga a última parcela para elaboração da prestação de contas anual.

II – As parcelas mensais vencerão no último dia da competência respectiva, mediante apresentação de Nota Fiscal, para que assim a Câmara possa proceder com os trâmites legais para pagamento, que será efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços.

III– Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.

III – O atraso no pagamento das faturas além do limite acima citado, importará em multa de 10% (dez por cento), ao mês, a ser incluída na fatura seguinte.

IV – A inadimplência por parte da CONTRATANTE por período igual ou superior a 03 (Três) meses consecutivos rescinde, automaticamente, o contrato, ficando a CONTRATANTE obrigada ao pagamento das parcelas vencidas acrescidas da multa de que trata o inciso III, correndo à sua conta, as custas processuais e os honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do débito apurado em ação de cobrança judicial.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATADA:

São obrigações da CONTRATANTE:

• Fornecer todos os documentos e dados necessários à realização dos trabalhos, não se responsabilizando a CONTRATADA pela veracidade dos mesmos.

• Fornecer todo material necessário a execução dos serviços;

• Arcar com despesas de pousada e alimentação da CONTRATADA.

• Manter em dia o pagamento dos honorários relativos aos serviços contratados.

• Findo os trabalhos, emitir Atestado de Capacidade Técnica, referente às obrigações assumidas pela CONTRATADA, com manifestação do Grau de Satisfação e qualidade dos serviços executados;

São Obrigações da CONTRATADA:

• Executar os trabalhos observando os preceitos da legislação pertinente, especialmente a Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores;

• Arcar com as despesas de seu corpo técnico utilizado para a execução dos trabalhos, inerentes a vencimentos e obrigações sociais.

• Emitir documento fiscal atestando o pagamento pelos serviços.

• Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo que deu origem a este instrumento.

• Responsabilizar pelo fornecimento de todos aplicativos necessários à execução dos serviços, desenvolvidos exclusivamente em plataforma gráfica (Windows).

• Implementar as ações para modernização da Câmara no menor prazo possível, sendo que a implantação de sistemas de informática têm que ocorrer imediatamente e a substituição no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

• Cumprir fielmente os prazos definidos para implementação dos serviços, em especial quanto a substituição e implantação de sistemas de informática.

• Fornecer todos os documentos e dados necessários à realização dos trabalhos, não se responsabilizando a CONTRATADA pela veracidade dos mesmos;

• Fornecer todo material necessário à execução dos serviços;

• Cumprir, rigorosamente, os prazos relativos ao pagamento à CONTRATADA, ajustados neste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA:

Fica assegurado que a empresa contratada, cumprirá com tudo o que foi acordado no Processo Licitatório e que deverá garantir também com a qualidade dos serviços, para que não incorra em penalidades e multas constantes da cláusula nona. O não cumprimento acarretará em sansões e rescisão contratual imediata.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:

Pelo atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeita-se a Contratada às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei 8.666/93.

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantindo a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.

Fica estipulada multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato caso a CONTRATADA não cumpra os prazos estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado para apresentação da Prestação de Contas anual, desde que seja apresentada toda a documentação necessária.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:

Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) para ambas as partes, que se tornarem inadimplentes do presente Contrato.

Ocorrendo a rescisão contratual por iniciativa da CONTRATANTE, obriga-se esta a deletar de seus computadores todos os programas e arquivos dos sistemas sob a responsabilidade do contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO:

Este Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

• Assegura-se à Câmara o direito de, a qualquer tempo, revogar o presente Procedimento Licitatório, por interesse público, sem que caiba a qualquer das licitantes direito a indenização de qualquer espécie.

• Os casos omissos serão resolvidos pela presidente da Câmara, com base em normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos princípios gerais de direito.

• A CONTRATADA dará assessoria às contas da Câmara até a sua apreciação pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Jacinto, para dirimir questões resultantes do Pregão Presencial nº 001/2010 ou relativas à publicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.

E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas.

Jordânia, ____ de ____________ de ______.

ADINEUSA QUEIROZ RIVAS

Presidenta - P/ CONTRATANTE

Contratada

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________

Nome:

CPF: 2) _____________________________

Nome:

CPF:


EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA


MODALIDADE..: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010.

TIPO....................: MENOR PREÇO.

OBJETO..............: CONTRATAÇAO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR AÇÕES QUE VISEM MODERNIZAR AS ÁREAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA CONFORME OBRIGAÇÕES CONSTANTES DA MINUTA DO CONTRATO E ANEXOS.

RECIBO

A Empresa _______________________________________________________________________, CNPJ n.º ___________________________, retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo meio de:

Fax: _________________________________ telefone:______________________________

Celular: ______________________________

E-MAIL:______________________________



_________________/_____ , _______ /_______ / _______

_________________________________________________

Nome legível e Assinatura

 Este recibo deverá ser remetido à Câmara Municipal de Jordânia, pelo fax (0xx33) 3726-1120, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.

 A Câmara Municipal de Jordânia não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.